A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de ex-prefeito do município de Zacarias, Lourenço Zacarias, por improbidade administrativa decorrente de irregularidades em licitação.
O réu perdeu a função pública, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e deverá pagar multa civil de três vezes o valor da sua remuneração.
No mesmo processo, a empresa de laticínios envolvida nos fatos e seu administrador foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direto ou indiretamente, pelo prazo de três anos e receberam multa civil no valor de um quarto da remuneração recebida pela empresa.
Consta nos autos que o prefeito autorizou dispensa de licitação para compra de mais de três mil litros de leite para escolas e instituições de assistência de Zacarias – cidade que fica a cerca de 60 km de Araçatuba.
No entanto, o Tribunal de Contas do Estado julgou que as aquisições não se enquadravam nos critérios de inexigibilidade da Lei de Licitação. Diante deste cenário, o Ministério Público ajuizou a ação de improbidade administrativa.
A relatora da apelação, desembargadora Heloísa Mimessi, destacou que as provas coletadas comprovam “o dolo dos apelantes em contratar diretamente com o município e de se beneficiarem do ato ímprobo do requerido Lourenço Zacarias, praticando preço superior ao comumente ofertado a outras prefeituras municipais”.
“Ainda que os produtos tenham sido entregues ao município, o dano na contratação por inexigibilidade foi devidamente demonstrado pela possibilidade concreta de contratações mais vantajosas”, completou a desembargadora.
Participaram do julgamento os desembargadores Maria Laura Tavares e Marcelo Berthe. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0002829-66.2014.8.26.0097