A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri popular realizado em Pirapozinho, a 180 quilômetros de Araçatuba, conduzido pelo juíza Renata Esser de Souza, que condenou homem pelo feminicídio da mãe. A pena foi redimensionada para 21 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.
O homem estava embriagado e sob efeito de entorpecentes quando atacou a mãe com uma faca e uma furadeira, totalizando mais de 30 golpes. O relator do recurso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, afastou a alegação de veredito contrário à prova dos autos, pontuando que as respostas afirmativas do Conselho de Sentença “estão escoradas em sólidos elementos, em consonância com as provas produzidas em plenário”.
O magistrado ressaltou as qualificadoras de emprego de tortura, uma vez que “a hemorragia se estendeu por várias horas até ocasionar o óbito, sem contar que os vários ferimentos recebidos pela vítima contribuíram para abalar a sua resistência física e causar sofrimento” e traição, pois o réu “se valeu da quebra da confiança nele depositada e do fato de residirem juntos para praticar o crime”. Também foram reconhecidas as qualificadoras de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, além da causa de aumento da pena por se tratar de pessoa maior de 60 anos.
Completaram o julgamento os magistrados Renata William Rached Catelli e Leme Garcia. A decisão foi unânime.