O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), pelo fim das revistas íntimas consideradas vexatórias nos presídios brasileiros. A Corte estabeleceu que práticas como desnudamento forçado, agachamentos, exposição de cavidades íntimas e toques corporais sob vigilância de agentes penitenciários violam a dignidade humana e, portanto, são inadmissíveis.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, já havia votado pela proibição em fevereiro, durante a fase virtual do julgamento. Ao retomar a sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reforçou que exames invasivos com o objetivo de humilhar são inconstitucionais, e qualquer prova obtida por meio desses métodos passa a ser considerada ilícita.
Novas regras e prazo para adaptação
Os estados e municípios terão 24 meses para adquirir e instalar equipamentos como raios-X, detectores de metais e scanners, que deverão substituir as revistas íntimas. Apenas em situações excepcionais — como a falta ou defeito desses aparelhos — o procedimento manual poderá ser realizado, desde que haja indícios concretos de que o visitante esteja portando objetos ilícitos.
Além disso, a revista íntima só poderá ocorrer com o consentimento do visitante. Caso ele se recuse, a autoridade prisional pode negar a entrada. O procedimento também deve ser feito em local adequado, preferencialmente por um profissional de saúde do mesmo gênero do visitante, e apenas para maiores de idade.
Penalidades por abuso
O abuso ou excesso durante a revista poderá resultar em punição ao agente penitenciário responsável, além de anular qualquer prova encontrada no procedimento. A decisão, construída em consenso pelos ministros, valerá para todos os casos de revista íntima em presídios do país.
A medida busca equilibrar a segurança dos estabelecimentos penitenciários com o respeito aos direitos fundamentais, evitando práticas degradantes que, segundo o STF, ferem a Constituição.