A prisão preventiva é uma medida cautelar aplicada antes da condenação definitiva, com o objetivo de garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal. No entanto, seu uso excessivo tem gerado críticas, pois muitas vezes resulta em punição antecipada, violando o princípio da presunção de inocência.
Aplicabilidade e Abusos
Segundo o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva só deve ser decretada quando houver prova da existência do crime e indícios de autoria, desde que seja indispensável. Apesar disso, ela é frequentemente usada de forma abusiva, atingindo principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que muitos presos no Brasil ainda não foram condenados, o que reforça a necessidade de uma aplicação mais criteriosa da medida.
Medidas Cautelares Alternativas
O Código de Processo Penal prevê alternativas à prisão preventiva, como monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar. O uso adequado dessas medidas pode reduzir a população carcerária e garantir um processo penal mais justo.
Conclusão
A prisão preventiva deve ser a exceção, não a regra. Seu uso desproporcional sobrecarrega o sistema carcerário e fere direitos fundamentais. A correta aplicação de medidas cautelares alternativas é essencial para equilibrar segurança e justiça. Em caso de dúvidas sobre a legalidade da prisão preventiva, consulte um advogado especialista.
*Doutora Marylin Pimenta – Advogada atuante em Araçatuba e em toda a região, formada em Direito pela Universidade 9 de Julho (Uninove) em São Paulo, com pós-graduação em Processo Penal e Processo Civil.