A Justiça Estadual concedeu, nesta terça-feira (1º), liberdade provisória a uma mulher de 34 anos e a um rapaz de 21 anos, presos em flagrante por tráfico de drogas na noite de segunda-feira (31), no bairro Umuarama, em Araçatuba. A decisão foi tomada pelo juiz Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael durante a audiência de custódia, que determinou medidas cautelares no lugar da prisão.
Os dois foram detidos após a Polícia Militar apreender 62 pinos de cocaína e R$ 2.918,00 em uma residência na Rua Álvaro da Fonseca. Um menor de 17 anos, também apreendido no local, foi encaminhado à Vara da Infância e Juventude. A audiência do menor deverá ocorrer na tarde desta terça-feira.
Medidas cautelares
O juiz impôs aos acusados as seguintes condições:
- Comparecer ao fórum quando intimados;
- Manter dados de contato e endereço atualizados na Vara competente;
- Não se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem aviso prévio, sob risco de revogação da liberdade.
Defesa contesta legalidade da prisão
O Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva da mulher. A defesa, representada pelo advogado criminalista Jair Ferreira Moura (foto), requereu fosse concedida liberdade provisória para ambos os autuados. O advogado argumentou que a abordagem violou o direito à inviolabilidade domiciliar, previsto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição. “As provas seriam nulas, pois derivam de uma invasão sem mandado – frutos da árvore envenenada”, afirmou. Moura também destacou que os clientes são primários, têm residência fixa e trabalhos lícitos.

Operação policial
Segundo o boletim de ocorrência, os PMs avistaram três pessoas em frente ao imóvel, que já era monitorado por suspeitas de tráfico. Os suspeitos entraram na casa ao ver a viatura. Os policiais revistaram o quintal e encontraram a droga e o dinheiro. Os mesmos policiais já tinham prendido um morador por tráfico e corrupção de menores no dia 7 de fevereiro deste ano.
A mulher alegou que o dinheiro era um adiantamento do patrão para caução de uma casa que está sendo locada no bairro Água Branca, enquanto ambos negaram posse da cocaína.
O caso segue sob investigação da Delegacia de Entorpecentes (Dise). O crime de tráfico de drogas prevê pena de 5 a 15 anos de prisão, em caso de condenação. Nesse caso, segundo o advogado, por serem réus primários as penas podem ser reduzidas, aplicado o tráfico privilegiado, que pode ser até 2/3 da pena e em regime aberto.