Os vereadores de Araçatuba aprovaram nesta segunda-feira um projeto de lei determinando que a suspensão do fornecimento de água potável para população usuária não pode ocorrer às sextas-feiras, sábado, domingo, feriados ou em véspera de feriados, sendo por parte do Poder Público ou por empresa concessionário.
No entanto, o assunto já é regulamentado por Lei Federal e seguido pela concessionária GS Inima Samar, em Araçatuba, não havendo necessidade para uma lei de âmbito municipal, inclusive porque ela não prevalece sobre a Lei Federal.
No projeto de lei da presidente da Câmara, vereadora Edna Flor, ela justifica que propõem regular a matéria de forma mais clara e pontual, independente das disposições da legislação federal.
Questionada pela reportagem do RP10, a assessoria de imprensa da GS Inima Samar explicou que segue à risca a Legislação Federal que regulamenta o assunto e esses dispositivos constam inclusive em contrato, motivo pelo qual nunca efetuou cortes no período entre sexta-feira e domingo, além feriado vésperas de feriados, como prevê o projeto.
Ó único corte no fornecimento de água nesse período, é quando ocorre fraude, os chamados “gato”. Neste caso, envolvendo crime, além da Polícia ser acionada, é feita a interrupção imediata no fornecimento, o que não ocorre em caso de inadimplência.
A matéria já é regulamentada pela Lei Federal nº 14.015/2020, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário.