O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (12), a soltura de um homem preso com 292 gramas de maconha durante a operação Último Tango, deflagrada pela Polícia Civil no início de fevereiro em Araçatuba (SP) e cidades da região.
O beneficiado com o habeas corpus, identificado pelas iniciais M.G.S.S., de 27 anos, estava detido no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José do Rio Preto e deixou a prisão nesta quinta-feira (13), após a chegada do alvará de soltura à unidade.
M.G.S.S. foi preso no bairro Umuarama, em Araçatuba, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. No quarto do investigado, os policiais encontraram um pedaço de maconha e R$ 700 em dinheiro. O suspeito foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e, no dia seguinte, teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva durante a audiência de custódia.
A defesa do acusado, representada pelo advogado criminalista Jair Ferreira Moura (foto abaixo), impetrou um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que foi negado em primeira instância. O recurso interposto ao TJSP também manteve a decisão de indeferimento. Diante disso, a defesa recorreu ao STJ, que concedeu a ordem de habeas corpus liminarmente, em decisão proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Em sua decisão, o STJ destacou que o Juízo de Araçatuba não demonstrou a necessidade da manutenção da prisão preventiva de M.G.S.S., que é réu primário e não oferece riscos ao andamento do processo. O tribunal reiterou que, conforme a legislação brasileira, a regra é a liberdade, e a prisão deve ser aplicada apenas como exceção.
O advogado Jair Ferreira Moura elogiou a decisão do STJ, afirmando que a medida foi acertada, uma vez que seu cliente não tem antecedentes criminais nem ligação com organizações criminosas. Ele defendeu que a quantidade de maconha apreendida era para uso pessoal, descaracterizando a acusação de tráfico.