A Prefeitura de Araçatuba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reassume a partir de abril a gestão da saúde pública nas áreas da Rede de Saúde Mental (RAPS) e de Atenção Primária em Saúde (APS) com o fim do contrato com a Associação Mahatma Gandhi. Com isso, o Município volta a ter total responsabilidade das políticas públicas para essas áreas.
Uma das primeiras ações nesse sentido é a assinatura do convênio com a Missão Salesiana de Mato Grosso (MSMT), entidade mantenedora do UniSalesiano. A entidade prestará serviços exclusivamente na RAPS e na APS.
O objeto do convênio é contratar serviços em saúde a serem ofertados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município que assegure a assistência universal e gratuita à população. Assim, o UniSalesiano fica responsável do atendimento de serviços de Saúde Mental e das Atenção Primária nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
O prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta ressaltou que a gestão dos serviços do RAPS e APS permanece com a Secretaria Municipal de Saúde e o UniSalesiano passa a atuar de forma complementar.
“Esse é mais um de nossos compromissos de campanha na Saúde que estamos cumprindo em menos de 100 dias de governo. O primeiro, tornar o atendimento das UBSs 24 horas. Agora, a celebração do convênio com o UniSalesiano. São passos para, como prometi, transformarmos a Saúde de Araçatuba como referência para o Brasil”, vibrou.
A prestação do serviço com o UniSalesiano ocorrerá em duas etapas. Para a primeira, já no final de março, estão previstas ações e serviços de Saúde nas unidades de Centro de Atenção Psicossocial Adulto (24h), Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil, Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas (24h), Centro de Atenção Psicossocial II e Serviço Residencial Terapêutico (Casa Violetas e Casa Beija-Flor). Para a segunda etapa, estão as ações e serviços em saúde nas UBSs.
As parcerias com entidades do Terceiro Setor são alternativas importantes na implementação de políticas públicas. O convênio, gênero escolhido pela Prefeitura de Araçatuba para a celebração desta parceria, é regido pela Constituição Federal (art. 199), pela Lei nº 8.080/90 (artigo 18, X e artigo 24) e pela Lei nº 1.3019/2014 (art. 3º, IV).
