Após passar 1 ano e 2 meses na cadeia, um homem de 50 anos, identificado pelas iniciais A.P.P., foi absolvido pela Justiça do Mato Grosso do Sul e liberado do presídio de Três Lagoas nesta terça-feira (11). Ele era acusado de transportar 190 quilos de cocaína em uma caminhonete, mas a defesa conseguiu comprovar a insuficiência de provas contra ele.
O caso remonta a 13 de dezembro de 2023, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma caminhonete S-10 na zona rural de Rio Verde de Mato Grosso (MS). No veículo, foram encontrados 125 tabletes de pasta-base de cocaína, pesando aproximadamente 128 quilos, e 62 tabletes de uma substância semelhante ao cloridrato de cocaína, totalizando 67 quilos. Os dois ocupantes do veículo fugiram antes da abordagem, mas os policiais encontraram um documento em nome de A.P.P. no interior da caminhonete, o que levou à sua prisão em 10 de janeiro de 2024.
A defesa do acusado, liderada pelo advogado criminalista Jair Ferreira Moura (foto abaixo), da advocacia Moura Brasil, de Araçatuba (SP), apresentou provas que contestaram a acusação. Entre os argumentos, destacou-se que A.P.P. havia vendido o veículo um mês antes da apreensão das drogas, apresentando o contrato de compra e venda como comprovação. O documento encontrado no carro era antigo e havia sido esquecido no veículo antes da transação.

Além disso, a defesa apresentou laudos técnicos que comprovaram que o acusado não estava no local do crime. A triangulação de ERBs (Estações Rádio Base) do celular de A.P.P. mostrou que ele não esteve na região no momento da abordagem. Outro ponto crucial foi o exame papiloscópico, que não encontrou impressões digitais do acusado no veículo, nas garrafas de água dentro da caminhonete ou nos pacotes de drogas apreendidos.
O advogado Jair Moura argumentou que a única testemunha ouvida em juízo, um policial rodoviário, não conseguiu afirmar que A.P.P. estava dirigindo o veículo no momento da apreensão. “A prova produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa não comprova, além de qualquer dúvida, a participação do acusado na empreitada criminosa”, afirmou o criminalista.
Diante das evidências apresentadas, a Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu pela absolvição de A.P.P. por insuficiência de provas. Com a decisão, ele deixou o presídio de Três Lagoas na manhã desta terça-feira (11), encerrando um capítulo de mais de um ano de prisão.
O caso levanta discussões sobre a importância de provas concretas em processos criminais e reforça o princípio jurídico do “in dubio pro reo” (em caso de dúvida, a decisão deve favorecer o réu). A.P.P., que já morou em Araçatuba (SP) e atualmente reside em Três Lagoas (MS), segue em liberdade enquanto o verdadeiro responsável pelo transporte da droga permanece desconhecido.