A Justiça determinou que a companhia aérea Gol indenize mãe e filha por danos morais após uma confusão ocorrida dentro de um voo. A decisão, proferida pela 4ª Vara de Cubatão, fixou o valor de R$ 10 mil para cada passageira, totalizando R$ 20 mil. O episódio envolveu agressões físicas e verbais contra as autoras da ação, além de ampla exposição midiática do caso.
O incidente aconteceu quando as passageiras embarcaram e encontraram seu assento ocupado por outra mulher, que estava com um bebê no colo. Ao pedirem que ela desocupasse o lugar que haviam adquirido, a mulher aceitou a contragosto. Pouco depois, familiares da passageira passaram a ofender mãe e filha, e a discussão escalou para agressões físicas dentro da aeronave. O conflito resultou na expulsão de todas as partes envolvidas.
Vídeos do tumulto foram amplamente compartilhados na internet e na imprensa, com algumas reportagens sugerindo que as passageiras foram responsáveis pela confusão. Um comissário da Gol chegou a declarar publicamente que houve falta de empatia por parte das autoras, o que, segundo a decisão judicial, intensificou os danos morais sofridos por elas.
O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro destacou que a companhia aérea tem o dever de garantir a organização dos assentos e evitar conflitos entre passageiros. Ele também reforçou que não há nenhuma obrigação legal que exija que um passageiro ceda seu lugar a outro. Na sentença, o magistrado afirmou que a Gol falhou ao não intervir adequadamente desde o início, permitindo que a situação se agravasse a ponto de colocar em risco a integridade física dos envolvidos e a segurança do voo.
“A descabida declaração do comissário da empresa ré aos órgãos de imprensa apenas comprova a omissão da ré de alertar eficazmente os passageiros a se manterem nos assentos corretos no momento do embarque, o que muito provavelmente teria evitado a briga generalizada no interior da aeronave”, afirmou o juiz.
Diante disso, a Justiça reconheceu a responsabilidade da companhia aérea e determinou o pagamento da indenização por danos morais. A Gol ainda pode recorrer da decisão.
Processo nº 1002791-02.2024.8.26.0157