Bancos brasileiros iniciaram as primeiras retomadas extrajudiciais de veículos no país, impulsionados pelo marco legal das garantias, aprovado no final de 2023 (lei 14.711). O processo, que visa tornar a retomada de bens dados como garantia mais ágil e menos custosa, já está em fase de implementação no Mato Grosso do Sul, onde o Detran conduziu projeto-piloto.
O marco legal das garantias inovou a retomada extrajudicial de veículos dados como garantia em financiamentos. Antes da nova legislação, a recuperação desses bens dependia de um processo judicial, tornando-o mais demorado e oneroso para os credores.
Com a mudança, os bancos podem reaver os veículos sem a necessidade de ação judicial, desde que cumpram as etapas de notificação ao devedor e respeitem as regras de apreensão.
A iniciativa ganhou novo impulso em janeiro de 2025, quando o Contran – Conselho Nacional de Trânsito emitiu a resolução 1.018, estabelecendo prazo de 90 dias para que os Detrans estaduais criem normativas sobre o tema.
O Mato Grosso do Sul foi o primeiro a regulamentar a medida, enquanto o Detran/SP lançou consulta pública e deve divulgar suas regras em breve.
A experiência inicial no Mato Grosso do Sul envolveu a regulação e inscrição de cinco veículos no novo sistema. Em quatro desses casos, a situação foi resolvida rapidamente: dois mediante negociação entre as partes e dois por meio da retomada do veículo.
Como funciona o modelo testado no MS?
- O devedor recebe uma notificação por carta e, posteriormente, por meios digitais, tendo 20 dias para renegociar a dívida.
- Caso não haja contato com o credor, o veículo recebe uma restrição de circulação e, em tese, não pode mais transitar.
- Se abordado em blitz policial, o veículo pode ser apreendido.
- A apreensão ocorre das 6h às 18h pelo Detran ou das 6h às 20h via cartório, de segunda a sexta-feira.
- O processo não pode envolver o uso de força, mas a Polícia Militar pode acompanhar a operação.
- A retomada pode acontecer em espaço público ou privado, neste último caso, com a concordância do devedor.
- Diferente da retomada judicial, não há participação de oficial de Justiça; a ação é conduzida por representantes do banco ou funcionários da registradora, caso seja feita via Detran, ou por um funcionário de cartório.
- No momento da entrega do veículo, o devedor assina um termo.
Cartórios
A retomada extrajudicial também pode ser feita por meio de cartórios, embora, conforme apuração do Valor Econômico, essa alternativa possa ser mais lenta devido à descentralização dos órgãos municipais e às diferenças tecnológicas entre as plataformas utilizadas.
Para padronizar o procedimento, o CNJ está analisando proposta apresentada pela Febraban – Federação Brasileira de Bancos e pelo IRTDPJ – Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.