No Brasil, o direito ao silêncio é uma garantia constitucional assegurada a todos os acusados em processos criminais. Previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, ele garante que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Mas como esse direito é interpretado pelos tribunais?
O Que Significa o Direito ao Silêncio?
O direito ao silêncio permite que o acusado opte por não responder a perguntas durante interrogatórios ou audiências, sem que isso seja interpretado como um indicativo de culpa. Essa proteção é um reflexo do princípio da presunção de inocência, garantindo que o ônus da prova recaia sobre a acusação e não sobre o acusado.
A Interpretação nos Tribunais
Os tribunais brasileiros têm reafirmado que o exercício do direito ao silêncio não pode ser utilizado como argumento para condenação. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacam que o silêncio do réu não deve influenciar negativamente a decisão do juiz.
No entanto, a análise judicial muitas vezes envolve outros elementos, como contradições nas provas ou o comportamento processual do acusado. Nessas situações, os julgadores podem considerar o contexto como um todo, sem que o simples fato de permanecer em silêncio seja determinante.
E Quando o Réu Fala?
Se o acusado decide falar, ele não perde seu direito ao silêncio. Pode escolher responder apenas às perguntas que considerar adequadas, recusando-se a responder outras, sem que isso prejudique sua defesa.
Conclusão
O direito ao silêncio é um pilar essencial da justiça penal, protegendo o cidadão contra possíveis abusos do Estado. Seu respeito pelos tribunais reforça a garantia de um julgamento justo, equilibrado e em conformidade com os princípios constitucionais.
Se você tiver dúvidas sobre como exercer seus direitos em um processo criminal, consultar um advogado é sempre a melhor escolha.
*Doutora Marylin Pimenta – Advogada atuante em Araçatuba e em toda a região, formada em Direito pela Universidade 9 de Julho (Uninove) em São Paulo, com pós-graduação em Processo Penal e Processo Civil.