Um construtor de 47 anos foi preso na noite de quinta-feira (6) em Araçatuba, no bairro Chácaras Arco-Íris, após descumprir uma medida protetiva concedida à sua ex-companheira, uma mulher de 37 anos. Além disso, ele tentou atropelar um policial militar e fugiu em alta velocidade pelas ruas da cidade, sendo detido após uma perseguição policial. O teste do bafômetro confirmou que ele estava dirigindo sob efeito de álcool.
De acordo com o boletim de ocorrência, o individuo estava proibido de se aproximar da residência da ex-companheira por decisão judicial expedida pela 1ª Vara Criminal do Foro de Araçatuba. No entanto, por volta das 20h30, ele foi até o local, o que levou a vítima a acionar a Polícia Militar. Quando a equipe chegou, ele já havia deixado a área, mas voltou dirigindo um GM Corsa e, ao avistar os policiais, avançou pela contramão na direção de um dos agentes, que conseguiu se esquivar a tempo.
Ainda no local, o indiciado insultou a ex-companheira, chamando-a de “vagabunda”, e logo em seguida iniciou uma fuga em alta velocidade. Durante a perseguição, trafegou em ruas do bairro a mais de 70 km/h, onde a velocidade máxima permitida era de 40 km/h. Ao acessar a Avenida Brigadeiro Faria Lima, aumentou ainda mais a velocidade, chegando a 120 km/h em um trecho onde o limite era de 60 km/h. Segundo os policiais, ele desrespeitou diversas regras de trânsito, atravessou rotatórias sem reduzir a velocidade e quase atropelou um casal que trafegava de moto.
Durante a fuga, o veículo começou a apresentar falhas mecânicas e soltava fumaça. Na esquina da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Rua José Maurício de Souza, próximo à entrada do bairro Águas Claras, o motorista finalmente parou e abandonou o carro. Neste momento, ele passou a cooperar com a abordagem policial.
Os agentes ofereceram o teste do bafômetro, que indicou 0,82 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, mais que o dobro do limite estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro para caracterização do crime de embriaguez ao volante (0,3 mg/L). O motorista aceitou realizar a contraprova por meio de exame de sangue. Seu veículo foi apreendido e guinchado do local.
Diante dos fatos, o homem foi conduzido à delegacia, onde foi registrado o flagrante pelos crimes de descumprimento de medida protetiva (Lei Maria da Penha, artigo 24-A), embriaguez ao volante (CTB, artigo 306) e direção perigosa (CTB, artigo 311). Também houve o registro do crime de injúria (CP, artigo 140), mas, por se tratar de ação privada, caberá à vítima decidir se apresentará queixa-crime.
A mulher foi orientada sobre os procedimentos legais e encaminhada ao Plantão Policial para formalizar a ocorrência. O indiciado permanece à disposição da Justiça.