Juliano Dyonas Pereira foi condenado a 31 anos de prisão em regime inicial fechado mais 10 dias multas pelo assassinato do casal Robson Leandro Fioroto, 43 anos, e Milena Gonçalves, 41, em 9 de julho de 2022 no bairro Atenas, em Birigui, com tiros de carabina .44. A motivação do crime foi o fato do casal reclamar do som alto, perto de meia-noite, proveniente do carro de Pereira.
O julgamento aconteceu nesta terça-feira no fórum de Birigui, com a presença de familiares das vítimas, que estavam acompanhando de perto os trabalhos. Eles haviam contratado o advogado Luciano Gomes, de Araçatuba, para atuar na assistência de acusação junto ao Ministério Público.
O advogado disse ter ficado satisfeito com a pena, tendo em vista que a defesa tentou afastar todas as qualificadoras para tentar diminuir a pena, alegando que o réu era confesso e inclusive entregou a arma do crime. Mas o júri não ficou convencido e manteve as qualificadoras. Uma das alegações é de que o réu negou as imputações dizendo apenas que se defendeu.
Pereira foi condenado a 14 anos de prisão pela morte de Robson e mais 14 pela morte de Milena, ambas por motivo fútil e mediante traição ou emboscada que dificultou a defesa das vítimas, além de mais 3 anos de prisão por porte ilegal de arma, porque a carabina usada no crime não legalizada.
Acusação
O advogado explicou que não é rotina os familiares contratarem um advogado particular para atuar na acusação ao lado do Ministério Público. Ele diz que essa contratação é importante, tendo em vista que geralmente a família da vítima fica sem informações do processo porque não tem acesso fácil ao Promotor de Justiça que irá fazer o Juri, até porque existe uma rotatividade de Promotores e nem sempre é o mesmo que iniciou o processo.
Já com o advogado assistente de acusação é possível acompanhar o processo do início até o Juri, abastecendo o Promotor no momento do Juri com informações, inclusive dividindo tempo com a Promotoria no momento do Juri para fazer a apresentação das teses de acusação.

O crime
No dia dos fatos, o autor chegou em sua residência com o som automotivo alto e, segundo ele, a vizinha teria invadido o quintal de sua casa e passado a proferir ofensas e ameaça. A reclamação foi o som alto e o horário avançado, perto da meia noite.
Segundo ele, em dado momento, a vizinha saiu do quintal e foi para sua casa. O autor disse que achou que ela poderia ter ido buscar uma arma de fogo e por isso pegou uma carabina, arma que havia “trocado” um ano antes em um aparelho de som com um desconhecido, e que não estaria documentada em seu nome.
Na época o autor alegou não se recordar da dinâmica exata dos fatos, tendo em vista que tudo ocorreu rápido, e não soube precisar quantos disparos efetuou. Disse não ter tido a intenção de matar as vítimas, que disparou contra os vizinhos para se defender de uma possível agressão e alegou estar arrependido.
A filha de Milena recebeu a ligação do celular da própria mãe, e uma pessoa com voz masculina informou que ela havia sido baleada. A filha correu para o local, na rua Antônio Careta, e presenciou um carro saindo em alta velocidade. Milena estava caída na rua, com ferimento na cabeça, e Robson, estava no quintal, com ferimento nas costas, ambos sem vida.
No total foram disparados sete tiros, sendo que Milena foi atingida na cabeça e Robson no tórax.