Resumo da notícia:
- A Sexta Turma do STJ anulou um processo por injúria racial contra um homem negro acusado de ofender um branco.
- O tribunal afastou a possibilidade de “racismo reverso”, destacando que a injúria racial protege grupos historicamente discriminados.
- O caso envolveu uma troca de mensagens entre o réu e um italiano após um desentendimento financeiro.
- O STJ decidiu que ofensas contra brancos podem configurar outros crimes contra a honra, mas não injúria racial.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus para anular todos os atos de um processo por injúria racial contra um homem negro. O réu havia sido acusado de ofender um homem branco com referências à cor da pele, mas o tribunal afastou a possibilidade de “racismo reverso” e determinou que o crime de injúria racial não se aplica nesse contexto.
O caso envolveu uma troca de mensagens entre o acusado e um italiano, após um desentendimento financeiro. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o réu teria chamado o estrangeiro de “escravista cabeça branca europeia”. Os dois já se conheciam antes da denúncia. Além de manter ligação por negócios e trabalho, o italiano foi casado com uma tia do homem negro.
Grupos historicamente discriminados
O relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes, destacou que a tipificação da injúria racial, prevista na Lei 7.716/1989, tem o objetivo de proteger grupos historicamente discriminados. Segundo o ministro, a interpretação da norma deve levar em conta o contexto social e o princípio da igualdade material, conforme o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele ressaltou que o racismo é um fenômeno estrutural e que a injúria racial se configura quando há uma relação de opressão histórica.
Og Fernandes afirmou que “não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária”. Ele explicou que o conceito de grupos minoritários não se refere à quantidade de indivíduos em uma sociedade, mas sim à representatividade e ao acesso ao poder. Dessa forma, a injúria racial não pode ser aplicada exclusivamente com base na cor da pele da vítima, sem a existência de um contexto de discriminação histórica.
O ministro esclareceu, no entanto, que ofensas de negros contra brancos podem configurar crimes contra a honra, como calúnia ou difamação, mas não injúria racial. Com esse entendimento, o STJ determinou a anulação do processo e afastou qualquer interpretação que considere “racismo reverso” no ordenamento jurídico.