Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás , publicada em primeira instância na sexta-feira (7), determina o fim das taxas mínimas de entrega em pedidos do iFood. A determinação também ordena que a empresa pague multa milionária por danos morais coletivos em função das cobranças feitas aos usuários.
De acordo com o portal iG, a ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que questionou a exigência da cobrança. A promotoria a considerou abusiva, uma vez que “os consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para alcançar o valor estabelecido, o que configura venda casada – prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Determinação
Na sentença proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, ficou determinado que a empresa retire gradualmente essa exigência dentro de 18 meses, redução que deve acontecer em etapas. Primeiro, o limite máximo deve ser reduzido imediatamente para R$ 30.
Depois, a redução deve ser de R$ 10 a cada intervalo de seis meses. Em caso de descumprimento, o iFood está sujeito à multa de R$ 1 milhão por etapa não executada.
A taxa mínima é estabelecida pelos próprios restaurantes, mas a Justiça entendeu que o iFood concorda com a “venda casada” ao permitir a cobrança.
Multa
Outra determinação, em relação aos danos morais coletivos causados pela prática, condena o iFood a pagar R$ 5,4 milhões, que serão convertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O entendimento da juíza é de que, embora a empresa atue como intermediária na venda dos produtos oferecidos dentro do aplicativo, ela ainda integra a cadeia de fornecimento e, por isso, tem responsabilidade solidária.