Na noite de terça-feira (25), no bairro Jardim Ipanema, em Araçatuba, policiais militares prenderam um homem de 34 anos por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A prisão ocorreu após os agentes perceberem que o indiciado conduzia uma motocicleta com as luzes apagadas.
Assim que notou a presença da viatura, o condutor tentou fugir, retornando pela mão contrária de direção. Os policiais iniciaram um breve acompanhamento até que ele parou a motocicleta em frente a uma residência e tentou entrar no imóvel, mas foi interceptado antes de conseguir.
Apreensões e material encontrado
Na busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o homem, mas ele carregava uma mochila preta nas costas. Ao verificarem o conteúdo, os policiais localizaram:
- 55 pinos de cocaína;
- 1 pedra de substância amarelada semelhante à pasta base de cocaína;
- 1 porção menor de pó amarelado semelhante ao contido nos pinos;
- 1 balança de precisão;
- Diversos apetrechos para embalagem de drogas (saquinhos plásticos e recipientes vazios);
- 1 revólver calibre .32, marca Taurus, em mau estado de conservação e com numeração suprimida;
- 1 pote plástico de cor verde com a inscrição “cafeína”, contendo 52 comprimidos em seu interior.
Além disso, os policiais apreenderam o aparelho celular do individuo e a motocicleta utilizada.
Encaminhamento e laudos periciais
O homem foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Araçatuba, onde a autoridade policial determinou sua prisão em flagrante.
Os laudos periciais realizados pelo Instituto de Criminalística confirmaram a presença de cocaína nas substâncias apreendidas, com os seguintes pesos líquidos:
- 78,1 gramas (crack);
- 12,8 gramas (cocaína).
Outro material analisado apresentou resultado negativo para cocaína.
Diante dos fatos, foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e representada a prisão preventiva do indivíduo, que permanece detido à disposição da Justiça, aguardando a realização da audiência de custódia.
A motocicleta utilizada foi apreendida devido à sua ligação com o crime, sendo depositada conforme orientação da Seccional de Polícia.
O caso foi registrado sob os artigos 33 da Lei de Drogas (tráfico de entorpecentes) e 16 do Estatuto do Desarmamento (posse ilegal de arma de fogo de uso restrito).