Do dono de um estabelecimento onde funciona uma casa de ração e produtos veterinários em Guararapes foi multado em R$ 5 mil por deixar exposta em estabelecimento comercial, uma Arara Canindé, ave ameaçada de extinção.
A Polícia Ambiental foi ao estabelecimento após denúncia de ave silvestre em cativeiro. No local, após vistoria, ficou constatada a existência de uma ave silvestre da espécie “Arara-Canindé”, acondicionada em um viveiro fixo ao chão no interior do comércio.
O proprietário relatou que a ave é proveniente de criatório autorizado, apresentando a respectiva nota fiscal de compra, que estava de acordo com a anilha da ave. Em relação ao proprietário manter a ave exposta no interior da loja, ele alegou que foi pensando no bem estar da ave, uma vez que o local é climatizado e o viveiro possui dimensão adequada para o animal, mas que possuí a ave apenas com a finalidade de estimação e que desconhecia a proibição de mantê-la exposta no local comercial.
Diante dos fatos, levando em consideração que a ave encontra-se ameaçada de extinção, foi adotada a medida administrativa com a elaboração do Auto de Infração Ambiental em desfavor do autor, conforme acima descrito, “Por utilizar espécime da fauna silvestre, sem autorização da autoridade ambiental competente“. Foi feita a apreensão da ave e depósito ao autuado, uma vez que a ave possui procedência legal, até deliberação no atendimento ambiental, bem como, o autuado foi orientado a transferir a ave para um recinto que não fique exposto na loja.