Juiz de Direito Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da 31ª vara cível da Capital do TJ/PE, determinou que a Central Nacional Unimed mantenha o plano de saúde empresarial de duas crianças autistas após pai ser demitido.
Magistrado destacou que a operadora deve garantir a continuidade do atendimento por meio de um plano individual, aproveitando o período de carência já cumprido.
Entenda
As beneficiárias alegaram que a Unimed comunicou o encerramento automático do plano, previsto para 31 de maio de 2023, sem oferecer alternativas de cobertura.
A empresa orientou o uso da “Carta de Permanência” para migração a outra operadora e suspendeu autorizações de terapias das menores.
Em defesa, a Unimed argumentou que o benefício poderia ser mantido por até 24 meses, conforme o tempo de contribuição, e que forneceu a documentação necessária para migração.
Afirmou ainda não dispor de plano individual para ofertar às menores e negou a existência de dano moral, alegando inexistência de ato ilícito.
Julgamento
Na decisão, o juiz ressaltou o risco de dano irreparável para as menores e destacou que qualquer prejuízo à operadora seria “apenas de cunho econômico”.
Além disso, enfatizou que a proteção ao direito à saúde é um princípio fundamental que se sobrepõe a interesses econômicos.
Ainda na sentença, o juiz destacou que contratos de planos de saúde devem respeitar os princípios das relações de consumo, principalmente o da conservação, que visa manter a validade dos contratos sempre que possível.
Segundo ele, “as operadoras de plano de saúde não podem, sem mais nem menos, se desligar unilateralmente do vínculo contratual”, especialmente em contratos coletivos de longa duração.
Com isso, o magistrado confirmou a tutela antecipada e determinou que a Unimed promovesse todas as providências para manter a assistência à saúde das menores por meio de um plano individual.
O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua pelo pai.
Processo: 0050693-48.2023.8.17.2001
Leia a decisão.