O deputado Federal Mario Frias foi obrigado a remover publicação de sua conta na rede social X, na qual ofendia Caetano Veloso e a esposa, Paula Lavigne. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 2ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, considerou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada de forma abusiva.
Em dezembro de 2024, Frias publicou um vídeo mostrando Caetano e Paula entoando a frase “sem anistia” antes de um show. A expressão sinalizava apoio à condenação dos responsáveis pelos ataques à praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. No post, o deputado escreveu que o casal seria “esperado no inferno”.
A postagem alcançou mais de 161 mil visualizações e gerou grande repercussão, acumulando curtidas e compartilhamentos.
Na ação judicial, Caetano e Paula alegaram que a publicação teria violado sua honra e imagem, caracterizando injúrias, difamações e uso indevido de suas imagens sem autorização.
O pedido foi embasado em provas documentais, incluindo um relatório técnico de captura do conteúdo digital, que demonstrava o alcance e o impacto da postagem, reforçando o dano alegado.
Ao examinar o caso, o magistrado ressaltou o conflito entre a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição, e os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
Considerando esses últimos prioritários, o juiz afirmou que, embora o uso de redes sociais seja legítimo, a liberdade de expressão não pode ser usada para promover ofensas.
Na análise preliminar, o juiz identificou a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito, comprovada pelos documentos apresentados, e o risco de dano irreparável, evidenciado pela continuidade da exposição ofensiva.
Com isso, Mario Frias foi intimado a remover a publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor total de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
- Processo: 0803410-54.2025.8.19.0001
- Veja a decisão.