Resumo da notícia:
- TJ-SP manteve a decisão que extinguiu ação indenizatória por prescrição.
- Autor descobriu em 2019 que não era o pai biológico de uma criança, mas ajuizou a ação apenas em 2023.
- Justiça considerou que o prazo de três anos começou a contar a partir da ciência do exame de DNA.
Descoberta de não paternidade após 11 anos leva à extinção de ação no TJ-S:
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que extinguiu, por prescrição, uma ação indenizatória movida por um homem que descobriu, após 11 anos, que não era o pai biológico de uma criança. A decisão, oriunda da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, foi proferida pelo juiz Cláudio Pereira França e confirmada por unanimidade pelos desembargadores.
De acordo com os autos, o autor se casou com a ré em 2007, poucos meses antes do nascimento da criança, e se separou em 2010. Em 2019, após desconfiar de sua paternidade, realizou dois testes de DNA que confirmaram que ele não era o pai biológico do menor. No entanto, a ação indenizatória por danos morais e materiais foi ajuizada apenas em 2023.
O relator da apelação, desembargador Vitor Frederico Kümpel, destacou que o prazo prescricional de três anos, previsto no Código Civil, começou a contar a partir do momento em que o autor tomou ciência inequívoca do fato danoso, ou seja, quando recebeu os resultados dos exames de DNA. “Vale ressaltar que o autor, ora apelante, utilizou-se do fato de que não é pai do menor na ação revisional de alimentos datada em 17/04/2019. A ciência é inequívoca”, afirmou o magistrado.
A turma julgadora, composta também pelos desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani, acompanhou o voto do relator de forma unânime, confirmando a prescrição da ação.