Resumo da notícia
- A Justiça de São Paulo negou pedido de isenção de pedágio feito por um morador de Marília.
- O autor não apresentou provas suficientes, como a localização de sua residência ou ausência de vias alternativas.
- A decisão foi unânime e proferida pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
Sem provas suficientes, morador de Marília perde recurso sobre pedágio
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de isenção tarifária de pedágio feito por um morador de Marília. O autor da ação argumentava que a cobrança em uma praça de pedágio localizada nos limites do município impactava diretamente seu orçamento doméstico, uma vez que ele residia na circunscrição da cidade.
No entanto, o Tribunal entendeu que o requerente não apresentou elementos mínimos para sustentar sua alegação. Segundo o relator do recurso, desembargador Coimbra Schmidt, faltaram provas essenciais, como a inexistência de vias alternativas ao pedágio ou a localização exata da residência do autor. “A rigor, não foi apresentado um simples mapa que indicasse a localização da residência do autor”, destacou Schmidt em seu voto.
O relator também apontou que, embora fosse possível discutir eventuais excessos na cobrança promovida pela concessionária, a petição inicial não saiu do “plano retórico”, deixando de demonstrar os fatos fundamentais para embasar o pedido.
A decisão foi unânime e teve a participação dos desembargadores Eduardo Gouvêa e Mônica Serrano, que acompanharam o voto do relator.
O processo tramita sob o número 1020428-21.2023.8.26.0344.