Resumo da notícia
- O Ibama multou três pessoas em R$ 20 mil cada pela morte de uma onça-parda em Alto Longá, Piauí, crime ocorrido em dezembro de 2024 e divulgado em redes sociais.
- As penalidades incluem multas por caça ilegal e maus-tratos aos cães usados na ação, além da retirada dos animais da família.
- O caso segue para investigação criminal, com possibilidade de prisão e agravamento da pena por uso de cães e crueldade contra animais silvestres.
Ibama penaliza caça ilegal e maus-tratos a cães no interior do Piauí
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou, nesta semana, três pessoas envolvidas na morte de uma onça-parda em Alto Longá (PI). O crime, ocorrido em 16 de dezembro de 2024, foi filmado, divulgado em redes sociais e gerou grande repercussão. Cada um dos envolvidos foi penalizado em R$ 20 mil, totalizando R$ 60 mil em multas.
De acordo com o Ibama, a multa foi aplicada por práticas como caça ilegal, maus-tratos a animais silvestres e abuso de cães utilizados na ação. Os responsáveis incluem um homem de 73 anos, pai de duas mulheres que participaram do ato — uma delas filmou a cena, enquanto a outra efetuou os disparos que mataram a onça.
Detalhamento das multas e apreensão dos cães
As multas foram divididas em três categorias: R$ 3 mil por ferir a onça-parda em uma caça irregular, R$ 5 mil pela morte do animal sem autorização do órgão ambiental e R$ 12 mil por maus-tratos a quatro cães usados no ataque.
Os cães, que estavam em condições precárias, foram retirados da família responsável. A mulher que aparece nas imagens atirando contra o animal afirmou, por telefone, que se apresentaria ao Ibama do Rio de Janeiro, onde mora, para formalizar sua defesa.
Investigação criminal e possível prisão
O caso está sendo investigado em duas esferas: administrativa e criminal. Na esfera administrativa, as multas já foram aplicadas pelo Ibama. Já na criminal, o órgão informou que pretende encaminhar o caso ao Ministério Público Federal, que pode apresentar denúncia formal.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605) prevê pena de seis meses a um ano de detenção por matar fauna silvestre sem autorização, além de multa. No entanto, as penas podem ser triplicadas se houver agravantes, como o uso de métodos cruéis ou o crime ser cometido contra espécies ameaçadas de extinção.
O uso de cães na ação agrava ainda mais a situação dos envolvidos, pois caracteriza maus-tratos a animais domesticados, crime previsto no Art. 32 da Lei n° 9.605, com pena de dois a cinco anos de reclusão.