A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri da 1ª Vara Criminal de Lins – a cerca de 100 km de Araçatuba, no interior de São Paulo, presidido pela juíza Jane Carrasco Alves Floriano, que condenou homem por homicídio qualificado. A pena foi fixada em 13 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, a vítima havia emprestado um par de chinelo para o réu, que o perdeu durante uma fuga da polícia. Na data do crime, o homem cobrou a devolução do item e ambos começaram a discutir, momento em que o acusado pegou uma faca e atingiu o abdômen da vítima, fugindo em seguida.
Para o relator do recurso, desembargador Amaro Thomé, o entendimento do Conselho de Sentença em relação à autoria e às qualificadoras tem respaldo nas provas.
“O crime foi cometido por motivo torpe, ocasionado por uma discussão envolvendo o empréstimo de um par de chinelos, e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois a vítima foi atingida de surpresa por uma facada no abdômen, qualificadoras aceitas pelos jurados, juízes constitucionais dos fatos, como incidentes, e que encontram plena ressonância nas provas coletadas, razão pela qual devem ser preservadas”, afirmou o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Marco de Lorenzi e Hermann Herschander. A votação foi unânime.
Apelação nº 1504572-65.2019.8.26.0322