Mensagens que circulam nas redes sociais afirmam que o governo federal estuda a criação de um imposto para tutores de cães, gatos e outros animais de estimação. No entanto, o Ministério da Fazenda declarou que a informação é falsa e que “não procede” a ideia de instituir tributos relacionados a pets.
A disseminação dessas alegações falsas ganhou força após a aprovação, pelo Senado, do projeto que cria o Cadastro Nacional de Animais de Estimação. A Lei 15.046/2024, aprovada em novembro pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 18, autorizou a criação do cadastro pela União.
O projeto original foi apresentado em 2015 e, mais recentemente, relatado na Comissão de Meio Ambiente pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Em nota oficial, o parlamentar explicou que o texto tem como objetivo auxiliar políticas públicas, como campanhas de vacinação, controle de zoonoses e a responsabilização de tutores em casos de maus-tratos ou abandono.
“Trata-se de uma medida autorizativa e protetiva, sem qualquer previsão ou fundamento legal para a instituição de tributos aos tutores de animais de estimação. O cadastro não pode ser utilizado como base para a criação de impostos, pois não há fato gerador, base de cálculo ou qualquer obrigação tributária associada à posse de animais”, declarou Mecias.
O senador também ressaltou que, juridicamente, a criação de qualquer tributo no Brasil deve seguir os princípios constitucionais, como o da legalidade tributária, que exige a aprovação de uma lei específica pelo Poder Legislativo.
Fase de testes
Osistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos já está em fase final de teste e deve entrar em funcionamento em breve para que os tutores possam registrar seus bichos de estimação e emitir, gratuitamente, o RG Animal. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a ferramenta poderá ser acessada pela conta Gov.br, o portal de serviços do governo federal.
Organizações de resgate de animais e prefeituras também poderão cadastrar os bichos sob sua responsabilidade e emitir a carteirinha de identificação, que incluirá um código de identificação (QR Code). Esse código poderá ser fixado na coleira do animal, permitindo que, via câmera do celular, qualquer pessoa consiga localizar o tutor.
De acordo com a nova lei, o cadastro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, além do local onde o animal é mantido. Será dever dos tutores informar sobre a venda, doação ou morte do bicho de estimação, apontando a causa.
Caso o animal utilize um microchip subcutâneo que o identifique, o dispositivo poderá ser incluído no cadastro. “Salvo nos casos em que o procedimento for custeado pelo governo federal, a microchipagem não será obrigatória. No entanto, é recomendada como forma de aumentar a segurança e o controle dos animais”, esclareceu o MMA.
O microchip é um dispositivo colocado por veterinários sob a pele dos animais, com um código associado aos dados do proprietário. Para acessar as informações, entretanto, é necessário utilizar um leitor adequado, normalmente disponível em clínicas veterinárias que fazem o procedimento.