A juíza substituta Bárbara de Moraes Ribeiro Soares Ferrito, da 1ª vara do Trabalho de Itaperuna/RJ, condenou uma universidade a pagar R$ 50 mil por danos morais a um vigia que sofreu assédio moral. O trabalhador foi alvo de uma “brincadeira” de mau gosto, onde uma decoração de esqueleto foi associada a ele por colegas de trabalho, gerando humilhação e repercussões negativas em sua saúde.
O incidente ocorreu em 23 de junho de 2021, quando colegas do vigia compartilharam comentários depreciativos e fotos da decoração no grupo de WhatsApp da empresa. Segundo o autor da ação, a situação causou profunda vergonha e resultou em impactos significativos em sua saúde mental, levando-o a buscar acompanhamento psiquiátrico e a se afastar temporariamente de suas funções.
Em sua defesa, a instituição argumentou que o ato não passou de uma brincadeira inofensiva, sem a intenção de causar qualquer tipo de dano. No entanto, a juíza destacou que o assédio moral não requer reiteração para ser configurado, bastando a gravidade do ato, como constatado na situação em questão.
A magistrada também ressaltou que o fato de a “brincadeira” ter sido dirigida a um funcionário de baixo status hierárquico, sem capacidade de se defender, reforçou o caráter humilhante do ocorrido. Questões de classe e aspectos raciais foram considerados na análise, evidenciando a posição vulnerável do reclamante. “Escolheu-se justamente o funcionário com pouco potencial de defesa para rir”, pontuou a juíza.