A Unimed deverá garantir vagas para o tratamento neuropsicológico de uma criança diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), conforme prescrição médica. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Goiânia (GO), que ressaltou a importância da continuidade do tratamento para evitar o agravamento do quadro clínico da paciente.
A ação foi movida pelo pai da criança após o plano de saúde não disponibilizar o tratamento neuropsicológico indicado pela médica. Segundo o processo, a criança, que apresenta TDAH e dificuldades de memorização, precisa de acompanhamento especializado para favorecer seu desenvolvimento cognitivo e comportamental.
De acordo com o pai, o tratamento chegou a ser autorizado administrativamente, mas a operadora não ofereceu vagas para as sessões, comprometendo o desenvolvimento da menor. Em sua defesa, a Unimed afirmou que o tratamento havia sido aprovado, negando a necessidade de intervenção judicial.
O juiz reafirmou a tutela de urgência concedida anteriormente, fundamentando a decisão nas resoluções 428/17 e 465/21 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que garantem a cobertura de tratamentos para transtornos do desenvolvimento, como o TDAH. A decisão destacou ainda o parecer técnico apresentado no processo, que reforça a urgência do tratamento para evitar impactos negativos no desenvolvimento da paciente.
Assim, o juiz determinou que a Unimed providencie vagas para as sessões de acordo com a indicação médica, garantindo o direito ao tratamento contínuo e integral. A operadora também foi condenada a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 4 mil.
- Processo: 5540423-06.2022.8.09.0051
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