Após julgar apelação da munícipe Célia Aparecida Antônio Ludolf contra decisão de primeira instância que arquivou pedido para leitura e recebimento de denúncia contra a presidente da Câmara, Aparecida Cristina Munhoz, por possível quebra de decoro parlamentar e conduta antiética, o Tribunal de Justiça julgou o recurso parcialmente procedente determinando que a Câmara siga o rito conforme decreto lei que regulamenta a questão.
Na denúncia feita por Célia consta que a vereadora Cristina Munhoz teria utilizado uma emenda parlamentar no valor de R$ 100 mil, destinada ao município de Araçatuba pelo Deputado Federal Ricardo Izar, para a estruturação das atividades de saúde e bem-estar animal, incluindo o controle populacional de cães e gatos, para promoção pessoal.
Segundo a denúncia, o Município de Araçatuba abriu licitação para a contratação de uma clínica veterinária com a finalidade de realizar a castração desses animais, utilizando a emenda, estabelecendo que o agendamento seria realizado pelo Atende Fácil, da Prefeitura Municipal, mediante comprovação do nível de vulnerabilidade ou perfil socioeconômico do tutor do animal.
Consta ainda que a vereadora Cristina Munhoz, no entanto, passou a disponibilizar em seus canais de comunicação que o agendamento poderia ser realizado através de seu número pessoal de Whatsapp, inclusive fazendo transmissões ao vivo diretamente de seu gabinete, fazendo promoção pessoal sobre um serviço público, sendo que o cadastro e análise do interessado seria via Atende Fácil.
Célia ainda diz que Cristina Munhoz divulgou slogans como “Projeto – Quem Ama Castra”, insinuando que os recursos eram próprios, o que foi desmentido posteriormente em uma live realizada em seu gabinete.
Trâmites
A denúncia de Célia foi apresentada na Câmara no primeiro semestre. Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, é garantido a qualquer cidadão o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
No entanto, ela diz que a denúncia seguiu um rito diferente, ao ser rejeitada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ao invés de ser lida e apreciada pelos vereadores. A alegação foi de ilegitimidade da parte autora da denúncia.
Apesar de alegar ilegitimidade da parte, a denunciante não teve acesso ao teor do parecer da Comissão. No entanto, a impetração da ação movida pela munícipe Célia Aparecida Antônio Ludolf visa proteger direito líquido e certo, garantido pela Constituição Federal, de participar ativamente do processo democrático, exercendo seu direito de representação contra atos contrários à moralidade e à legalidade, praticados por agentes públicos.
Justiça
Diante da decisão do Legislativo, Célia recorreu à Justiça local, que chegou a deferir uma liminar para que a denúncia fosse recebida e apreciada pelos demais vereadores. A presidente da Câmara e o próprio Legislativo apresentaram várias documentações na defesa.
O Ministério Público apresentou parecer requerendo o reconhecimento da ilegitimidade passiva, com a extinção do processo sem resolução do mérito; subsidiariamente, em caso de não acolhimento da preliminar com análise da questão discutida, se manifestou pela não concessão da ordem.
Apelação
Célia entrou com recurso de Apelação junto ao Tribunal de Justiça. Na decisão, o relator Joel Birello Mandelli justificou que: “O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Araçatuba, instituído pela Resolução nº 1843 (norma municipal) não pode prevalecer em detrimento do Decreto-Lei nº 201/1967 (norma federal).
Em sua decisão ele relatou, “Ante o exposto, pelo meu voto, dou parcial provimento ao recurso de apelação, para determinar que sejam aplicados os procedimentos e ritos estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 201/1967, especialmente o disposto nos arts. 5º e 7º, porém, sem concessão de efeito ativo e tutela antecipada”.
Outro lado
A reportagem enviou questionamento diretamente à vereadora Cristina Munhoz, alvo da denúncia e presidente da Câmara. Ela informou que ainda não havia sido comunicada sobre a decisão e iria se informar para dar um retorno.