Na última sexta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual para invalidar a lei 2.972/23 do município de Votorantim, interior de São Paulo, que proibia o uso de linguagem neutra em instituições de ensino locais. Até o momento, seis ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou a norma inconstitucional, enquanto o ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), questionando a constitucionalidade da lei municipal que limitava o ensino da língua portuguesa às regras gramaticais formais. A Câmara Municipal e o prefeito de Votorantim não responderam às solicitações de informações sobre a norma.
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se pela inconstitucionalidade parcial da lei, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiou o pedido de inconstitucionalidade integral, alegando que a medida representava uma interferência indevida na competência da União sobre diretrizes educacionais.
Voto do Relator
O ministro Gilmar Mendes destacou que, de acordo com a Constituição Federal, cabe exclusivamente à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV). Ele afirmou que a lei de Votorantim ultrapassou os limites da competência municipal ao regular diretamente o conteúdo educacional, invadindo a esfera de atuação reservada à União.
“Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional […] os Estados e municípios podem adaptar-se às peculiaridades locais, mas sem contrariar normas gerais ou invadir competências exclusivas da União”, pontuou o ministro.
Divergência Parcial
O ministro Cristiano Zanin concordou parcialmente com o relator. Ele considerou inconstitucionais apenas trechos específicos da lei, mantendo artigos que promoviam o ensino da norma culta. Zanin argumentou que a proibição expressa da linguagem neutra em currículos e editais de concursos ultrapassava a competência do município e violava a Constituição.
Zanin sugeriu a manutenção dos artigos que garantiam o aprendizado da língua portuguesa segundo a norma culta, mas propôs a exclusão de disposições que pudessem restringir a liberdade de expressão e ensino.
Próximos Passos
O julgamento será encerrado na próxima segunda-feira, dia 11, quando os votos restantes serão computados.