A Justiça de São José do Rio Preto (SP) autorizou que a prefeitura aplique multas de até R$ 38 mil por veículo a empresas de aplicativos de transporte que utilizam carros com mais de dez anos de uso. A decisão, emitida pela 1ª Vara da Fazenda Pública em 5 de novembro, mantém em vigor a lei municipal que regula o tempo de fabricação dos veículos utilizados por essas plataformas.
A sentença derruba uma liminar anterior que impedia a autuação das empresas e a cobrança de multas já aplicadas. Com isso, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes pode retomar as autuações, o que poderá representar uma arrecadação de cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos.
A liminar que protegia as empresas foi movida pela Uber em março deste ano, com o argumento de que a restrição imposta pela lei não refletia a realidade econômica do país. Segundo a empresa, a medida poderia reduzir significativamente a quantidade de veículos disponíveis, aumentando o tempo de espera dos usuários. A Uber também comparou a situação à dos ônibus de transporte escolar, que podem operar por até 20 anos.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Haggi Andreotti considerou a legislação municipal legal e justificou que os ônibus escolares são submetidos a vistorias e inspeções regulares, o que justifica seu tempo de circulação mais extenso. Dessa forma, a regra para os veículos de aplicativos foi considerada válida e aplicável.
Até o momento, a Secretaria Municipal de Trânsito informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e aguarda uma análise pela Procuradoria Geral do Município para iniciar novas fiscalizações.