A 1ª Vara de Penápolis condenou um casal a penas que somam 108 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de abusos sexuais contra duas crianças. As vítimas eram as filhas da acusada e enteadas do réu. Os crimes envolvem estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Segundo consta nos autos do processo, os abusos tiveram início durante uma viagem para a mudança de cidade. Durante o percurso, o padrasto violentou a enteada mais velha, de apenas 14 anos, com o auxílio da mãe da vítima. Essa prática abominável se repetiu em várias ocasiões ao longo da viagem e continuou depois da chegada ao novo destino, durando meses. A filha mais nova, de cinco anos, também passou a ser abusada ao longo desse período. Os estupros só cessaram quando as crianças retornaram à cidade de origem junto com a mãe.
Mesmo após os abusos, a mãe das crianças voltou a se reunir com o réu, deixando as filhas sob os cuidados do pai biológico. Em uma tentativa de retomar os abusos, o casal tentou persuadir a filha mais velha a voltar a morar com eles, enviando fotos e mensagens de teor sexual, numa clara tentativa de manipulação.
O juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, ao proferir a sentença, destacou que a autoria e materialidade dos crimes foram devidamente comprovadas por meio dos depoimentos das crianças, corroborados por relatos de testemunhas, exames de corpo de delito e perícias realizadas nos aparelhos celulares dos envolvidos. Esses elementos forneceram evidências contundentes da brutalidade dos crimes cometidos.
Na dosimetria das penas, o magistrado destacou as circunstâncias agravantes dos crimes, que envolveram violência, grave ameaça e intensa intimidação psicológica. O juiz descreveu o réu como “uma pessoa com personalidade deturpada, capaz de cometer inúmeros abusos sexuais, causando danos irreparáveis às vítimas, única e exclusivamente para saciar seus instintos sexuais”. Já em relação à ré, o julgador pontuou o “inegável desvio de caráter, considerando sua omissão, conivência e indiferença diante dos inúmeros abusos sexuais sofridos por suas filhas”, além de condenar a participação ativa da acusada nos atos.
O caso ainda cabe recurso, e os advogados dos acusados poderão contestar a sentença. No entanto, a condenação imposta é um indicativo claro da gravidade dos crimes e da necessidade de proteger as crianças e adolescentes contra quaisquer formas de violência e exploração.