A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, proferida pelo juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, que condenou mulher que realizou empréstimos em nome da mãe idosa.
A pena foi redimensionada para um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e pagamento de 10 salários-mínimos em favor da vítima.
Segundo os autos, a acusada era responsável por administrar os cartões bancários da genitora. Aproveitando-se da confiança da mãe e de outros familiares, ela realizou dois empréstimos não autorizados que totalizaram R$ 43,6 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, destacou que, embora seja possível que algumas das movimentações bancárias tenham ocorrido para arcar com despesas da mãe ou de outros familiares, ficou comprovado que os empréstimos não foram solicitados pela genitora. “O prejuízo estimado para a vítima, não foi pequeno, e o pior é que já com 78 anos de idade, terá ela de suportar seguidos descontos em seus rendimentos, eis que os empréstimos contraídos pela ré se estendem por duração de anos”, afirmou.
Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Rossi e Amable Lopez Soto. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500280-62.2022.8.26.0506