Foi de 6 anos e 9 meses a pena fixada para um homem denunciado pelo MPSP após, sob influência de bebida alcoólica, praticar homicídio culposo na direção de veículo em Santa Fé do Sul – a cerca de 154 km de Araçatuba, no interior de São Paulo. O réu ainda ficou impedido de conduzir por 2 meses e 21 dias.
Subscrita pelo promotor de Justiça Pedro Guimarães, a denúncia relata que, em 31 de dezembro de 2023, no centro da cidade, o condenado desrespeitou farol vermelho e faixa de contenção, atingindo outro homem que passava de bicicleta pelo local. A vítima sofreu diversos ferimentos, entre eles traumatismo cranioencefálico. De acordo com perícia citada nos autos pelo promotor, o réu trafegava a aproximadamente 85,83 km/h em via com velocidade máxima de 40 km/h.
Na sentença, o magistrado José Gilberto Braga Junior anotou que o Código de Trânsito Brasileiro consagra a ideia de que veículos automotores, por serem mais perigosos, devem ter uma responsabilidade maior na proteção de ciclistas e pedestres.