A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um homem a indenizar em R$ 50 mil a ex-esposa por terminar o relacionamento seis dias após o casamento e deixar os custos da cerimônia com a mulher.
Segundo o portal “UOL”, o homem teria abandonado a então esposa durante a lua de mel. O casal é da pequena cidade de Guararema, no interior de São Paulo, e a mulher passou a ser alvo de comentários maldosos após o ocorrido, segundo testemunhas.
Para realizar o matrimônio, o homem teria encorajado a mulher a fazer um empréstimo e ela comprovou nos autos do processo que arcou com todos os custos. Diante disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50,4 mil de indenização por danos morais, que corresponde ao valor investido pela mulher e a correção monetária.
O homem recorreu da primeira sentença, proferida pela juíza Vanêssa Christie Enande, da Vara Única de Guararema, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores Vitor Frederico ümpel, Alcides Leopoldo e Enio Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.