O Tribunal do Juri de Araçatuba se reuniu nesta quinta-feira (24) para o julgamento de Elvis Ferreira Torrete, que tentou matar a facadas a ex-companheira na madrugada de 16 de agosto de 2022 após invadir a casa dela no bairro São José, zona oeste de Araçatuba. Ele foi condenado a 11 anos, 5 meses e 22 dias de prisão.
Pelo crime de tentativa de homicídio, Torrete foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão, e pela perseguição, 11 meses e 22 dias. Ele foi denunciado por tentativa de homicídio utilizando meios cruéis, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por condições do sexo feminino.
O Ministério público pediu a desqualificação da qualificadora que imputava utilização de meios cruéis, o que foi acatado pelos jurados. As demais qualificadora foram mantidas.
O réu agiu porque não se conformava com o fim do relacionamento. Conforme foi apurado durante as investigações, o denunciado e a vítima conviveram por aproximadamente nove meses, porém, estavam separados havia três meses na época do crime. Torrete não aceitava o fim do relacionamento e, desde então, passou a perseguir e ameaçar a ex-companheira de morte, dizendo que ela não seria de mais ninguém.
Tais ameaças foram proferidas verbalmente, por ligações telefônicas e por meio de mensagens. Além disso, em algumas ocasiões, o denunciado invadiu, sem autorização, o quintal da residência da vítima, perturbando a liberdade e privacidade dela.
No dia do crime, predisposto a cometer o homicídio, o denunciado foi ao local e novamente invadiu o quintal da residência da vítima, portando duas facas, uma em cada mão. A vítima estava dormindo e ouviu os cachorros latirem e alguém pular o muro.
Ao abrir a porta para ver o que ocorria, Torrete repentinamente desferiu vários golpes de faca na vítima, que a atingiram nos seios, pescoço, ombro esquerdo e abdome. A vítima ainda tentou se defender com as pernas, sofrendo lesões na coxa esquerda.
O homicídio somente não se consumou porque a vítima gritou por socorro, o que motivou a fuga do denunciado, bem como em razão dos golpes não terem atingido a vítima em região letal, especialmente porque ela se defendeu das demais agressões com as pernas, que restaram lesionadas, além de ter recebido pronto atendimento médico.