A 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve parcialmente decisão do juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, da 1ª Vara de Penápolis, que condenou por estelionato e associação criminosa dois réus envolvidos em prática conhecida como “golpe do telhado”.
A decisão foi unânime. Segundo divulgado pelo órgão, as penas dos acusados foram redimensionadas, respectivamente, para três anos, dois meses e 26 dias de reclusão e quatro anos, três meses e dez dias, ambas em regime inicial fechado.
O golpe
Segundo os autos, ambos abordavam as vítimas – geralmente pessoas idosas – e ofereciam serviços de reparos em telhados.
Após acessarem as residências, eles informavam, falsamente, que havia infestação de cupins, induzindo os moradores ao erro com baldes e sacolas com insetos supostamente retirados dos telhados, cobrando altas quantias para a resolução do problema.
Prejuízo
O golpe afetou pelo menos três pessoas, com prejuízos que chegaram a mais de R$ 20 mil. O relator do recurso, desembargador Alexandre Almeida, destacou em seu voto que a autoria delitiva foi bem demonstrada nos autos.
“Se os acusados ganharam a confiança dos ofendidos, realizando alguns trabalhos – visíveis – como o reparo dos telhados, mas, em seguida, iludiram as vítimas, fazendo-as acreditar que suas casas estavam infestadas por pragas para convencê-las a pagar algum valor para o trabalho de reforma, descupinização e tratamento, estão evidenciadas não apenas a fraude, como também o lucro indevido e o prejuízo às vítimas, de maneira que, presentes todos os elementos do tipo, os crimes de estelionato estão bem configurados”, destacou.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger. (*) Com informações da A/I do TJ-SP