Após Araçatuba superar a marca de 200 mil habitantes, muita gente se questiona se o município passará a ter segundo turno nas eleições municipais de 6 de outubro deste ano. Mas a resposta é não! Os eleitores do município continuarão indo às urnas uma única vez para escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Na verdade, o primeiro critério que define a realização de um segundo turno nas eleições é o número de eleitores que, neste caso, deve superar os 200 mil.
Ou seja, nas localidades onde há mais de 200 mil votantes, há a possibilidade de o eleitor ser convocado para votar uma segunda vez na mesma eleição.
Esta, no entanto, não é a situação de Araçatuba, que possui 145.676 eleitores. Isso significa que, para que houvesse a possibilidade de um segundo turno, o município precisaria ter 54.324 votantes a mais do que possui hoje.
Nos municípios como Araçatuba, com menos de 200 mil eleitores aptos a votar, os prefeitos e vice-prefeitos são eleitos em uma única votação.
Maioria dos votos
Além do número de eleitores, o que define a realização de um segundo turno nos municípios acima de 200 mil votantes, é o critério da maioria absoluta de votos.
Ele prevê que, para ser eleito, não basta o candidato simplesmente obter mais votos do que os concorrentes, mas é necessário conseguir mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os nulos) para ser eleito.
Por este sistema, uma vez obtida a maioria absoluta dos votos válidos já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito, não se realizando segundo turno.
Mas se a votação suficiente (metade dos votos mais um) não for atingida por nenhum dos candidatos, há a necessidade de segundo turno, quando concorrem apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, sendo eleito o que conseguir a maioria dos votos válidos.
Vale lembrar que o segundo turnno é realizado apenas nas eleições para prefeitos, vice-prefeitos, presidente e vice-presidente, governadores e vice-governadores, nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Já os senadores, deputados federais e estaduais e os vereadores são eleitos em uma única votação, assim como prefeitos e vice-prefeitos de municípios com menos de 200 mil votantes.