Um órgão público de Penápolis (SP), município a cerca de 50 km de Araçatuba (SP), foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por assédio eleitoral, prática que tem como finalidade intimidar o trabalhador a votar em determinado candidato, por meio de ameaças e tentativas de coação.
O nome do órgão denunciado em Penápolis não foi divulgado pelo MPT, cuja assessoria de imprensa informou que, neste caso, a irregularidade refere-se a uma tentativa de coagir o voto de trabalhadores de uma determinada categoria profissional.
O empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.
Até o momento, o MPT da 15ª Região recebeu 10 denúncias do tipo contra empresas e instituições do setor público localizadas no interior paulista, mais especificamente em Bauru, Campinas, Guaiçara, Itapira, Jundiaí, Leme, Paulínia, Penápolis e São José do Rio Preto.
O órgão possui unidades em Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
A expectativa é que haja um aumento em relação às eleições de 2022, quando foram recebidas 277 denúncias, em uma área que abrange 599 municípios.
Em 2022, as irregularidades apontadas ao MPT ocorreram majoritariamente entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais e resultaram em 38 termos de ajustes de conduta (TACs), 8 ações judiciais e 104 notificações recomendatórias.
Demanda reprimida de denúncias de assédio
Para a coordenadora regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, Fabíola Junges Zani, já existe uma demanda reprimida de denúncias de assédio, e a proximidade das eleições deve trazer à tona casos de coerção eleitoral e práticas de clientelismo, especialmente no setor público.
“Servidores e terceirizados de prefeituras, que costumam ter um vínculo de emprego mais precário, se sentem pressionados a votar em determinado candidato para permanecerem em seus cargos. Da mesma forma, o assédio pode ocorrer dentro das empresas quando há um candidato de preferência dos superiores hierárquicos ou que tenha até um nível de parentesco com o chefe ou proprietário da empresa, o que resulta em tentativa de coação dos subordinados, e até em ameaças de demissão caso eles não votem em determinado candidato”, explica.
“O voto é seu e tem a sua identidade”
O MPT lançou nacionalmente a campanha de combate ao assédio eleitoral: “O voto é seu e tem a sua identidade”. Ela visa conscientizar a sociedade sobre os prejuízos do assédio eleitoral, tanto no ambiente de trabalho, como para o Estado Democrático de Direito.
A campanha, iniciada no perfil do MPT Campinas (@mptcampinas) no Instagram, contará com peças para internet, TV, rádio, além de um documentário sobre o tema.
O conteúdo reforça que nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência e que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições, será combatido firmemente.
O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, lembra que o “MPT se deparou com números alarmantes e casos emblemáticos de assédio eleitoral contra trabalhadores” e demonstra preocupação com as eleições que se avizinham.
“O prognóstico para as eleições que se aproximam, além de não ser diferente, é, inclusive, mais grave. Estamos estabelecendo parcerias com instituições como o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais para reforçar e ampliar nossa atuação”, conclui.
Ele destacou que o MPT está preparado para enfrentar os desafios do assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024 e que o órgão responderá à sociedade de maneira célere e eficiente, em prol da democracia brasileira.
O que é o assédio eleitoral?
Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo “assédio eleitoral” passou a existir. A coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Danielle Olivares Corrêa, explica que a prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.
“Ele tem como objetivo desequilibrar essa igualdade entre os candidatos em razão do apoio da estrutura empresarial e da utilização da pressão, da ameaça e da coação para que um grupo de trabalhadores mude a sua orientação política”, argumenta.
O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.
São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.
Denúncias recebidas até o momento
Empresas e/ou instituições públicas de Bauru, Campinas, Guaiçara, Itapira, Jundiaí, Leme, Paulínia, Penápolis e São José do Rio Preto.
Balanço de 2022 (Por região com sede do MPT)
– ARAÇATUBA
Não foram recebidas denúncias em 2022
– ARARAQUARA
7 denúncias; 3 TACs firmados
– BAURU
12 denúncias; 1 TAC firmado; 8 recomendações emitidas
– CAMPINAS
96 denúncias; 13 TACs firmados; 8 ações ajuizadas; 29 recomendações emitidas
– PRESIDENTE PRUDENTE
22 denúncias; 3 TACs firmados; 1 ação ajuizada; 9 recomendações emitidas
– RIBEIRÃO PRETO
42 denúncias; 6 TACs firmados; 13 recomendações emitidas
– SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
49 denúncias recebidas; 8 TACs firmados; 16 recomendações emitidas
– SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
20 denúncias recebidas; 12 recomendações emitidas
– SOROCABA
29 denúncias recebidas; 4 TACs firmados; 2 ações ajuizadas; 17 recomendações emitidas