A Justiça Eleitoral da 299ª Zona Eleitoral de Araçatuba julgou improcedente a ação movida pela vereadora e presidente da Câmara dos Vereadores de Araçatuba, Aparecida Cristina Munhoz contra o sindicalista Rosaldo de Oliveira Ribeiro, em que ela solicitava direito de resposta e a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais.
A vereadora alegava que o vídeo publicado por Rosaldo havia sido deliberadamente editado para distorcer suas falas e incluir uma acusação “rachadinha”, a qual ela diz ser infundada. Segundo a vereadora, a edição do vídeo havia desvirtuado o contexto original, sugerindo que ela teria desqualificado a Bíblia, além de inserir uma música debochada que repetia a frase “eu gosto de rachadinha”.
Cristina Munhoz também argumentou que o vídeo, divulgado no Facebook e no TikTok, havia prejudicado sua imagem pública e desestabilizado sua campanha eleitoral.
Defesa
Em sua defesa, o sindicalista Rosaldo de Oliveira afirmou que o vídeo não foi criado por ele, mas sim uma reprodução de uma entrevista concedida pela própria vereadora a um veículo de rádio. Ele sustentou que a edição realizada no vídeo foi apenas para adequar o conteúdo à plataforma utilizada e que as críticas veiculadas foram baseadas em fatos públicos e notórios, especialmente em processos em andamento movidos pelo Ministério Público que envolvem a vereadora.
A Justiça Eleitoral destacou que as críticas presentes no vídeo se referem à atuação pública da vereadora como presidente da Câmara Municipal de Araçatuba e que, como figura pública, ela não está isenta de receber críticas, especialmente durante o período eleitoral.
O magistrado enfatizou que o conteúdo veiculado pelo requerido se insere no campo da liberdade de expressão e do debate político, não configurando, portanto, difamação ou veiculação de conteúdo sabidamente inverídico, conforme exige a legislação eleitoral para a concessão de direito de resposta.
Pedido negado
Com a decisão, além de negar o pedido de direito de resposta, a Justiça também rejeitou a aplicação de multa ao requerido, como solicitado pela representante. A defesa de Rosaldo representado pelos advogados Flávio Batistella e Daniel Madeira, apontaram que a decisão da Justiça Eleitoral reafirma a importância da liberdade de expressão no campo político, especialmente em tempos eleitorais, e delimita os limites da atuação da Justiça Eleitoral em casos de suposta difamação entre candidatos.