O juiz Antônio Fernando Sanches Batagelo, da 299ª Zona Eleitoral de Araçatuba, julgou improcedente a ação impetrada pelo candidato a Prefeito de Araçatuba, Aparecido Sério da Silva, o Cido Prefeito, contra pesquisa realizada pela Olhar Público Pesquisas de Opinião LTDA, cujo resultado havia sido divulgado pela afiliada do SBT em Araçatuba, o SBT Interior.
A ação que resultou na suspensão da divulgação da pesquisa foi impetrada pelo advogado Evandro da Silva, que representa o candidato Cido Prefeito. Ele argumentou na petição inicial que a pesquisa apresentou de forma incorreta o nome de dois candidatos em seu formulário, infringido a legislação pertinente ao assunto.
O candidato Cido Prefeito foi apresentado como Cido Sério e Zanatta, como Lucas Zanatta, com diferenças em relação aos nomes registrados para constar nas urnas.
Na decisão do magistrado, que deferiu a liminar (tutela de urgência), ele entendeu a presença da probabilidade do direito, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Julgamento
A decisão liminar foi para que a empresa autora da pesquisa e o SBT Interior suspendessem a divulgação do resultado. O candidato Borella, (Deocleciano Borella Júnior) também foi intimado a cessar a divulgação da referida pesquisa, que foi compartilhada por vários aliados nas redes sociais. A multa pelo descumprimento das partes era de R$ 5 mil por dia.
No julgamento do caso, o magistrado justificou que os impugnados comprovaram nos autos que tanto o candidato Cido Prefeito, quanto Zanatta, apresentam-se aos eleitores como Cido Sério e Lucas Zanatta, conforme demonstram as publicações em suas próprias redes sociais, não vislumbrando, em princípio, intenção de confundir os entrevistados.
A decisão também acolheu parecer ministerial para afastamento de eventual multa ao representado candidato, porque foi atendido pedido de exclusão da divulgação. Também foi justificado que o representante não comprovou qualquer indício de fraude, motivo pelo qual julgou a ação improcedente.