João Paulo dos Santos e Marcos de Abreu Gonçalves dos Santos foram condenados a 4 anos e 8 meses de prisão e 3 anos 8 meses de prisão, respectivamente, por lesão corporal grave, pelo Tribunal do Júri de Araçatuba nesta quinta-feira (26). Os dois foram julgados por dupla tentativa de homicídio contra duas vizinhas, crime ocorrido em 3 de dezembro de 2009 no bairro Santa Luzia, em Araçatuba.
Conforme denúncia do Ministério Público, no dia do crime, por volta de 21h30, na Rua São Domingos, bairro Santa Luzia, João Paulo e Marcos, acompanhados por Luiz Gustavo Gonçalves de Abreu Santos, (assassinado com 10 tiros em 2016 no conjunto habitacional Águas Claras), tentaram matar as duas vítimas.
As vítimas conviviam e residiam no local dos fatos e, naquela data, realizavam os preparativos para o festejo de ano novo. Luiz Gustavo, que participava de uma festa ali nas imediações, arremessou uma bomba na casa das vítimas, cuja explosão danificou algumas telhas da residência.
A vítima D.P.S. foi repreender Luiz Gustavo pela atitude, gerando discussão entre eles. Depois da discussão, Luiz Gustavo e os dois réus resolveram matar as vítimas. Para tanto, todos se apossaram de revólveres e foram até a residência delas.
Os três invadiram o imóvel atirando, sendo que o denunciado João Paulo dizia que “era pra sapecar”, ou seja, para atirar em quem fosse encontrado na casa. A vítima D.P.S. correu para os fundos da residência, pulou o muro e fugiu.
Já a vítima R.C.V. permaneceu na casa e foi encontrada pelos criminosos, sendo que Luiz Gustavo efetuou vários disparos em sua direção, atingindo-a nas costas. Ela caiu e começou a gritar por socorro, o que motivou a fuga dos autores. A vítima foi socorrida com ferimentos graves e submetida a cirurgia. Luiz Gustavo foi assassinado em 2016.
Os jurados entenderam que os réus não tentaram matar a vítima a vítima D.P.S. Em relação a vítima R.C.V. João Paulo foi condenado a 4 anos de prisão, mas como é reincidente, na dosimetria, a pena foi elevada passando a 4 anos e oito meses. Marcos foi condenado a 3 anos e oito meses. O Ministério Público não vai recorrer da decisão.