Nessa segunda-feira (26), como parte das Operações “São Paulo Sem Fogo/Impacto”, a Polícia Ambiental intensificou o policiamento rural no município de Jales (SP), com o objetivo de prevenir e reprimir ações ilícitas contra a fauna, flora e outras infrações ambientais.
Durante as operações, os agentes receberam informações de que a Delegacia de Investigações Gerais de Jales/SP (DIG) havia identificado o autor de um incêndio ocorrido na tarde de 24 de agosto de 2024. O incêndio danificou um fragmento florestal localizado entre os bairros José Antônio Caparroz Bogaz (JACB) e Jardim Alvorada.
Após contato com o investigador Devanir Jorge Caires, da DIG, foi revelado que o autor do incêndio, o Sr. C.S.F., confessou que estava fumando um cigarro no interior da mata e, ao descartar a bituca, provocou o incêndio que danificou 0,70 hectare de vegetação nativa secundária, pertencente ao Bioma Mata Atlântica. A área afetada é classificada como Floresta Estacional Semidecidual, em estágio inicial, mas com histórico de intervenções antrópicas anteriores.
Conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 11.428/2006, a vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica mantém sua classificação mesmo após intervenções não autorizadas, como incêndios. Considerando que a área circunjacente é classificada como Floresta Estacional Semidecidual em estágio médio, a Polícia Ambiental concluiu que a vegetação danificada pelo Sr. C.S.F. se enquadra nessa categoria.
Diante dos fatos, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental em desfavor do Sr. C.S.F., no valor de R$ 7.350,00, majorado pela metade devido ao uso de fogo, conforme previsto no artigo 59 da Resolução SIMA 05/21. A infração foi caracterizada como “danificação de 0,70 hectare de vegetação nativa em estágio médio, mediante o emprego de fogo, em objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente” (artigo 49 da Resolução SIMA 05/21). A área foi embargada, e o atendimento ambiental foi agendado para o dia 24 de outubro de 2024, na sede do 1º Pel PAmb-Fernandópolis/SP.
Por sua vez, a Polícia Civil lavrou o Boletim de Ocorrência nº LP 8323-1/2024, enquadrando o Sr. C.S.F. no artigo 250 do Código Penal. Após prestar depoimento, o acusado foi liberado.
As operações continuarão com o objetivo de proteger o meio ambiente e garantir a preservação das áreas de especial interesse ecológico.