A partir do próximo ano, mulheres que completarem 18 anos poderão se alistar voluntariamente no serviço militar. O decreto que autoriza o alistamento feminino foi publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. A medida permitirá que as jovens se apresentem entre janeiro e junho do ano em que alcançam a maioridade.
Antes da mudança, o ingresso de mulheres nas Forças Armadas era restrito a profissionais aprovadas em cursos de formação de suboficiais e oficiais. Com o novo decreto, as voluntárias passarão por etapas de seleção, como inspeção de saúde e um curso de instrução, antes de serem incorporadas.
É permitido desistir do processo até o momento da incorporação, que é formalizada por um ato oficial. Após essa etapa, o serviço militar se torna obrigatório, e as militares ficam sujeitas a todas as regras e penalidades previstas na legislação militar, como a aplicação de multas e a retenção do certificado de serviço militar em caso de descumprimento.
As mulheres selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas. O período inicial de serviço militar será de 12 meses, mas poderá ser prorrogado conforme critérios estabelecidos pelas próprias Forças. Assim como ocorre com os homens, as mulheres alistadas não terão estabilidade no serviço militar. Ao final do período de serviço, elas passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas.
O plano geral de convocação definirá os municípios onde ocorrerá o alistamento feminino, marcando uma nova etapa na inclusão das mulheres nas atividades de defesa nacional. A medida é vista como um avanço na igualdade de oportunidades dentro das Forças Armadas e permitirá que mais mulheres participem do processo de formação militar, se assim desejarem.
A expectativa é que a mudança traga um maior número de mulheres para o serviço militar, fortalecendo a presença feminina nas áreas de defesa e segurança do país.