Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a condenação do ex-prefeito Cido Sério (PV) por improbidade administrativa no caso dos kits escolares adquiridos para a rede municipal de ensino, até que os recursos apresentados pelo político sejam julgados.
Sério havia sido condenado em ação de improbidade com a perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e, por esta razão, duas ações pediam a impugnação de sua candidatura a prefeito de Araçatuba nas eleições de 2024, sob o argumento de que ele estaria inelegível.
Com a liminar (decisão provisória) proferida nesta segunda-feira (26) pelo desembargador Torres de Carvalho, a Câmara Julgadora do TJ que havia condenado Sério deve reavaliar a sua decisão com base no Tema de Repercussão Geral 1199, do STF (Supremo Tribunal Federal).
O Tema impõe a aplicação retroativa da Lei Federal 14/2021, que exige o dolo específico (com provas de intenção do ato improbo) ato para a configuração de improbidade administrativa.
A defesa de Cido Sério sustenta que, no caso dos kits escolares, não há provas de que ele tenha cometido improbidade com dolo específico, o que afastaria a sua inelegibilidade, de acordo com a nova lei.
Não há prazo para que a Câmara Julgadora do TJ reveja a sua decisão. Cido Sério segue como candidato a prefeito de Araçatuba pela Federação Brasil da Esperança (PT-PV-PC do B).