Um dia após ser capturado por policiais militares V.A.S., que havia sido condenado por latrocínio, foi colocado em liberdade por possível inconsistência no sistema. Ele estava beneficiado por um habeas corpus que reestabeleceu o livramento condicional.
De acordo com um dos advogados do réu, Flávio Batistella, policiais militares cumpriram o mandado de prisão em horário noturno, após as 22h de sexta feira (2), na própria residência do capturado, mesmo não havendo mandado de busca para o domicílio.
V.A.S., após ser apresentado no plantão policial de Araçatuba foi encaminhado para a cadeia de Penápolis para aguardar audiência de custódia que foi realizada neste sábado (3). A defesa acompanhou de perto a situação e após análise detalhada dos documentos apresentados, foi constatado que a prisão possivelmente ocorreu devido a uma inconsistência no sistema que não havia dado baixa no mandado de prisão, mesmo após ter sido concedido ao capturado o livramento condicional.
V.A.S., após ser condenado pelo crime de latrocínio, havia sido beneficiado com livramento condicional pelo Juízo da execução, sendo que após recurso do Ministério Público o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou sua recondução a unidade prisional, perdendo o direito ao benefício.
No entando, a decisão foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça que após analisar o habeas corpus impetrado pelos advogados Flávio Batistella, Daniel Madeira e Altair Gilio, reestabeleceu o livramento condicional, garantindo assim sua liberdade.
A defesa destaca a presteza e celeridade do Juízo plantonista ao analisar a situação apresentada. Em audiência de custódia realizada neste sábado, pela Justiça de Araçatuba, foi reconhecida a possível irregularidade da prisão.
“A decisão de expedir o alvará de soltura demonstra o compromisso do Judiciário com a justiça e a legalidade, corrigindo prontamente a situação desfavorável gerada, afirma a defesa.