A Justiça eleitoral condenou a Federação PSDB/Cidadania de Araçatuba, dos pré-candidatos a prefeito Coronel Deocleciano Borella Júnior e vice, o médico e ex-vereador Flávio Salatino, por litigância de má-fé, em processo movido contra o pré-candidato a prefeito Filipe Fornari (PP), o vice Cido Saraiva (MDB) e a pré-candidata a vereadora Liamar Borges Gazolla.
O processo foi ingressado em nome do secretário de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Araçatuba e um dos coordenadores regionais do PSDB, Laerte Rocha. Ele alegou irregularidade em evento particular de um padeiro, Ademir Rodrigues Bonfim, realizado em comemoração ao Dia do Padeiro na praça do Paraíso.
A alegação era de que Filipe Fornari teria bancado o evento, que teve distribuição de confeitos, para se promover, e anexou fotos de Fornari e de Liamar com várias pessoas no evento. A defesa, patrocinada pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, do escritório Ribeiro Almeida e Advogados Associados, mostrou provas com divulgação antecipada do evento, que explicava a origem e objetivo do referido Café da Manhã, e que não havia qualquer tipo de relação com Fornari ou conotação política.
Também foram anexadas fotos do autor e do pré-candidato apoiado por ele, Coronel Borella, no mesmo evento e tirando os mesmos tipos de fotos que acusou Fornari e a pré-candidata que o acompanhava, além de aparecerem juntos na mesma foto.
A defesa pediu julgamento de improcedência da ação e condenação do autor por ligância de má-fé. Na sequência, os advogados da Federação pediram desistência da ação alegando que teria se confundido ao ver o teor das publicações de Fornari.
No entanto, a defesa de Fornari não aceitou pedido de desistência e pediu continuidade do processo, alegando litigância de má fé.
Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se da seguinte forma: “Aliás, o próprio representante da Federação (Laerte) e seu pré-candidato (Borella) estiveram no evento. Fotos trazidas aos autos indicam que estiveram lado a lado com os representados no evento. Desta forma, para a improcedência da representação não se exige maiores divagações.
Por outro lado, inegável a ocorrência de litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II do Código de Processo Civil, aplicável em matéria eleitoral.” Assim, restou comprovada, de forma inequívoca, a litigância de má-fé da representante, ao alterar a verdade dos fatos efetivamente ocorridos, com o nítido propósito de induzir este juízo a erro e causar prejuízo.”
Sentença
Em sua sentença, o juiz eleitoral da 299ª Zona Eleitoral de Araçatuba, Antônio Fernando Sanches Batagelo, homologou o pedido de desistência formulado pela Federação em face de Cido Saraiva, Liamar Gazolla e pefil anônimo do facebook intitulado como Adriano Andrade, devido à ausência de constestação.
O magistrado julgou procedente o pedido formulado pela defesa de Filipe Fornari e condenou a Federação PSDB/Cidadania ao pagamento de multa, no valor de um salário mínimo, por litigância de má-fé, em favor de Fornari. O valor foi fixado em um salário devido a inexistência do valor da causa.
Defesa
Procurado pela reportagem, o advogado Renato Ribeiro disse que, “é absolutamente inaceitável e inconcebível que o time do pré-candidato Borella ingressasse com essa ação irresponsável. Pior: foi assinada pelo secretário de confiança do prefeito”.
Ele alega ter ficado perplexo quando recebeu a intimação para apresentar defesa. “O Filipe estava sendo acusado de distribuir alimentos a eleitores em praça pública. Isso seria muito grave e poderia levar até uma cassação. Provamos na justiça que não era nada disso. Foi uma festividade feita em comemoração ao Dia do Padeiro. Importante profissão. Um evento sem nenhuma conotação política. O Dr. Filipe não é padeiro não foi organizador”.
Ribeiro provou que o próprio coronel Borella e Laerte Rocha estavam no evento. “Aparecem até na mesma imagem com o Filipe”, destacou. “Foi só apresentarmos a defesa e as fotos de todos juntos que o time contrário quis desistir do processo. Mas aí já era tarde. Solicitei que houvesse condenação por má-fé processual”, explicou.
Para o advogado, essa sentença “serve de lição para que o time adversário entenda que a Justiça Eleitoral é séria e não se presta a aventuras jurídicas irresponsáveis para tentar atrapalhar o processo eleitoral”.
Federação PSDB/Cidadania
A reportagem procurou Laerte Rocha questionando seu posicionamento sobre a decisão judicial, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno. Assim que houver, caso haja uma resposta, a mesma será inserida no contexto da reportagem.