A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve o banimento de uma conta no jogo “Dragon Ball Legends” devido ao uso de inteligência artificial para manipular o sistema e aumentar artificialmente a pontuação do jogador. A decisão foi fundamentada na violação dos termos de uso do jogo, que preveem a suspensão em casos de comportamentos irregulares.
O que é “Dragon Ball Legends”?
“Dragon Ball Legends” é um jogo de luta e ação em tempo real para dispositivos móveis, brado na popular franquia de anime e mangá “Dragon Ball”. Desenvolvido pela Bandai Namco Entertainment, o jogo permite aos jogadores coletar e treinar personagens icônicos da série, participando de batalhas contra outros jogadores ao redor do mundo. O jogo é conhecido por suas animações fluidas, gráficos de alta qualidade e um sistema de combate estratégico que combina cartas de ação e habilidades especiais dos personagens. Além disso, “Dragon Ball Legends” oferece um modo história original que expande o universo da franquia, proporcionando uma experiência imersiva tanto para fãs de longa data quanto para novos jogadores.
O autor da ação, que pleiteava a reativação de sua conta e indenização por danos materiais e morais, alegou que o banimento foi injusto e que as desconexões registradas durante as partidas foram causadas por instabilidades nos servidores das empresas rés. Em sua defesa, a Bandai Namco apresentou registros sistêmicos indicando a utilização de inteligência artificial nas partidas após desconexões repetidas pelo autor, sugerindo comportamento inadequado.
Uma perícia realizada no caso confirmou a ocorrência de desconexões significativas durante eventos do jogo, mas não conseguiu determinar se essas desconexões foram intencionais ou devido a falhas nos servidores. Apesar disso, a perícia apontou que o autor se beneficiou dessas desconexões para melhorar sua pontuação no ranking do jogo.
A decisão do Tribunal de Justiça, relatada pelo desembargador Décio Rodrigues, ratificou os fundamentos da sentença, julgando improcedente o pedido do autor. A Corte também majorou os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da causa, em razão do trabalho adicional decorrente da apelação.
A fundamentação da decisão seguiu os princípios do ônus da prova previstos no CPC, onde cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. A ausência de provas concretas por parte do autor resultou na manutenção do banimento e na rejeição dos pedidos de reativação da conta e indenização.
“Pelos elementos probatórios contidos nos autos, é possível concluir que o autor fez, de fato, uso deste subterfúgio para aumentar artificialmente sua pontuação no ranking em detrimento de outros jogadores.”
- Processo:1000327-74.2022.8.26.0286
Veja o acórdão.