A Prefeitura de Araçatuba foi condenada a indenizar uma moradora que sofreu acidente de moto devido a buracos na via pública, que provocaram a sua queda, resultando em ferimentos na motociclista e avarias no veículo.
A Vara da Fazenda Pública da cidade determinou que o munícipio arque com todos os custos de reparo da motocicleta, além de pagar indenização por dano moral.
O caso aconteceu em 15 de janeiro de 2024, quando a moradora trafegava pela Rua Fundadores e colidiu com dois buracos consecutivos.
A motocicleta sofreu avarias e a moradora teve lesões significativas, incluindo um corte no joelho, que exigiu 40 pontos, além de lesões nos braços, mãos e pés. Devido aos ferimentos, ela ficou impossibilitada de trabalhar por sete dias.
Representada pela advogada Thalita Tavares Bracioli, a moradora moveu uma ação de indenização por danos materiais e morais contra o município, pedindo reparação pelos custos do conserto da moto e despesas médicas, totalizando R$ 1.134,96, além de R$ 10.000,00 por danos morais.
A juíza Camila Paiva Portero, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, decidiu em favor da moradora. Em sua sentença, a magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva da Prefeitura pela má conservação da via pública.
A ausência de sinalização adequada e a negligência na manutenção da rua foram fatores decisivos para a condenação do município.
A sentença determinou o pagamento de R$ 1.134,96 por danos materiais sofridos pela motocicleta e R$ 3.000,00 por danos morais, valor considerado proporcional ao sofrimento causado pela magistrada. Além disso, a Prefeitura foi condenada a arcar com os honorários advocatícios.
A sentença destacou a importância da manutenção adequada das vias públicas, servindo como um alerta para a administração municipal sobre a necessidade de garantir a segurança dos cidadãos.
A decisão judicial enfatiza a responsabilidade do poder público em evitar acidentes e preservar a integridade física dos moradores.
“Evidente que a conservação e fiscalização das vias públicas de circulação e a sua manutenção livre de obstáculos são deveres jurídicos da Administração Pública, bem como que, eventual falha no exercício dessa obrigação, representada pelo buraco na via pública, pode ensejar sua responsabilidade civil pelo acidente ocorrido”, afirma a magistrada na sentença.
“O que está provado nos autos é que a via pública apresentava dois buracos (…), de modo que verossímil que causassem a derrapagem da motocicleta e o acidente, motivo pelo qual reputo suficientemente demonstrada a falha na prestação de serviços de manutenção da via pública (…)”, completa.