O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Ministro Rogério Schietti Cruz, concedeu liberdade provisória, nessa terça-feira (2) a uma mulher de 27 anos envolvida em um caso de tráfico de drogas na cidade de Araçatuba (SP).
A decisão do STJ revogou as negativas anteriores da justiça de Araçatuba e do Tribunal de Justiça de São Paulo, que haviam indeferido pedidos semelhantes.
A mulher foi presa em flagrante durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, na rua Oswaldo Ribeiro Soares, bairro São José, em 14 de junho desse ano. Durante a operação da Polícia Civil, foram encontrados diversos invólucros contendo cocaína, além de balanças de precisão, indicando atividade ligada ao tráfico de entorpecentes, totalizando mais de 630 pinos de cocaína.
A concessão da liberdade provisória pelo STJ representa uma reviravolta no caso, considerando a decisão anterior de manter a prisão preventiva da mulher. O ministro Rogério Schietti Cruz, ao fundamentar sua decisão, destacou questões processuais e a possibilidade de liberdade em razão da primariedade da autuada.
Os advogados Flávio Batistella e Daniel Madeira acompanharam a autuada desde o momento da prisão em flagrante e foram responsáveis pelo recurso impetrado do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Os causídicos sustentam que por ser primária, bons antecedentes, bem como ter filhos menores de 12 (doze) anos em se tratando de crime sem violência ou grave ameaça a autuada não preenche os requisitos para a prisão.