A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo que determinou a retirada de um porco e uma cabra de pequeno porte da residência de homem em Votuporangam a 127 quilômetros de Araçatuba. O procedimento de fiscalização ocorreu sob alegação de que a conduta infringia a Lei Municipal nº 1.595/77, que dispõe sobre limitações de trânsito e criação de animais em áreas urbanas de Votuporanga.
Porém, no entendimento do relator designado, desembargador Carlos Von Adamek, tal vedação se dá para a criação de animais com objetivo comercial, o que não se observa no caso dos autos. “Como se vê, a finalidade da norma é evitar a criação com finalidade comercial de abelhas, equinos, muares, bovinos, caprinos e ovinos em área urbana.
Ocorre que, sendo incontroverso que os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos”, escreveu, acrescentando que devem ser observadas as regras relativas aos animais de estimação.
“Por óbvio, incumbe ao impetrante observar as diretrizes municipais de higiene, podendo vir a ser responsabilizado pelo mau cheiro causado pelos seus animais, mas se revelando desproporcional a retirada dos animais do convívio do impetrante, tendo em vista o vínculo afetivo criado com eles, conforme atestado em laudo psiquiátrico, e sem olvidar o sofrimento imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados”, registrou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os magistrados Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani. A decisão foi por maioria de votos.